Estrangeiro
- Documentos necessários para o registro
A partir de 14 de agosto de 2016, devido à adesão do Brasil
à Convenção de Haia,
os documentos públicos estrangeiros não serão mais legalizados pelo Consulado
do Brasil no país de origem e passarão a ser legalizados em órgãos autorizados
para estrangeiros. Verifique se o país é membro da Convenção de Haia.
Se o país não faz parte da Convenção de Haia o procedimento é o
mesmo que era feito anteriormente, ou seja, os documentos originais (certidões,
declarações e procurações) deverão ser legalizados pelo Consulado do Brasil no
país de origem.
1. Solteiros e Maiores de 18 anos
- Certidão de Nascimento "original" atualizada, expedida a partir de 01/01/2018, sem rasuras e emendas, legível e em bom estado de conservação.
- Declaração de estado civil "original" e não impedimento para o casamento fornecido pela Embaixada ou Consulado do(a) nubente com assinatura do Cônsul.
- Cópia autenticada (em Cartório de Notas) do passaporte e último visto de entrada no Brasil.
- Todos os documentos acima devem ser traduzidos por Tradutor Público Juramentado em Brasília.
- Todos os documentos acima mencionados devem ser registrados em Cartório de Títulos e Documentos (poderá ser feito neste Cartório).
2. Divorciados
- Certidão de Casamento "original" atualizada, expedida a partir de 01/01/2018, sem rasuras e emendas, legível e em bom estado de conservação.
- Cópia autenticada (em Cartório de Notas) do passaporte e último visto de entrada no Brasil.
- Todos os documentos acima devem ser traduzidos por Tradutor Público Juramentado em Brasília.
- Todos os documentos acima mencionados devem ser registrados em Cartório de Títulos e Documentos (poderá ser feito neste Cartório).
3. Viúvos
- Certidão do Casamento "original" atualizada, expedida a partir de 01/01/2018, sem rasuras e emendas, legível e em bom estado de conservação.
- Certidão de óbito do cônjuge falecido "original" e cópia.
- Cópia autenticada (em Cartório de Notas) do passaporte e último visto de entrada no Brasil.
- Todos os documentos acima devem ser traduzidos por Tradutor Público Juramentado em Brasília.
- Todos os documentos acima mencionados devem ser registrados em Cartório de Títulos e Documentos (poderá ser feito neste Cartório).
Valores
- Casamento Civil na Sede do Cartório: R$ 280,62
- Casamento Religioso: R$ 386,60
- Casamento Civil Fora do Cartório: R$ 1.393,36
- Conversão de União Estável em Casamento Civil: R$ 370,91
Os noivos deverão no ato da habilitação escolher o regime de bens a ser adotado, dentre os seguintes:
- COMUNHÃO PARCIAL DE BENS: Só os bens adquiridos na vigência do casamento serão partilhados pelo casal;
- COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS: Todos os bens adquiridos antes e na vigência do casamento serão partilhados pelo casal. Necessária a apresentação de ESCRITURA PÚBLICA DE PACTO ANTENUPCIAL, lavrada em Cartório de Notas.
- SEPARAÇÃO DE BENS: Permanecerão incomunicáveis os bens antes e durante o casamento. Necessária a apresentação de ESCRITURA PÚBLICA DE PACTO ANTENUPCIAL, lavrada em Cartório de Notas.
- PARTICIPAÇÃO FINAL NOS AQUESTOS: Cada cônjuge possui patrimônio próprio, se o casamento foi dissolvido, cada um terá direito à metade dos bens adquiridos pelo casal à época da dissolução da sociedade conjugal. Necessária a apresentação de ESCRITURA PÚBLICA DE PACTO ANTENUPCIAL, lavrada em Cartório de Notas.
Será obrigatório o regime da SEPARAÇÃO DE BENS para:
- Os maiores de 70 anos;
- O(a) nubente que não apresentar a documentação exigida.
- Daqueles que dependerem de suprimento judicial para casar.
Observações Importantes
- Prazo do trâmite processual: aproximadamente 30 (trinta) dias corridos. Esse prazo pode ser maior caso o processo entre em exigência.
- Validade do processo de habilitação: 90 (noventa) dias improrrogáveis.
- Para casamento religioso com efeitos civis o prazo para transcrição do termo de casamento religioso é de 90 dias após a data da celebração.
- Após
o transcurso do prazo processual, consultar no site o andamento de
Processo de Habilitação de Casamento, logo após marcar a data da cerimônia de casamento
na agenda online ou retirar pessoalmente a certidão de habilitação para
casamento religioso com efeito civil.